LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI DO SIMPLES DE 2006 E ART. 53 REVOGADO
LEI COMPLEMENTAR 123 DE DEZEMBRO DE 2006 Art. 3o Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006: I - (VETADO) II - inciso II do caput do art. 21; e III - art. 53 e seu parágrafo único. Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2007, ressalvado o seu art. 2o, que entra em vigor em 1o de janeiro de 2008. Brasília, 14 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA...
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